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18 de Abril de 2024

Valores devidos pela Fazenda Pública em razão de MS devem ser pagos por precatório

STF

Publicado por Thiago Martins
há 9 anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu posicionamento relativo à necessidade de uso de precatórios para o pagamento de dívidas da Fazenda Pública, mesmo aquelas relativas às pendências acumuladas no período entre a impetração de mandado de segurança e a concessão da ordem.

A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual da Corte no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 889173, com repercussão geral reconhecida, no qual o Estado de Mato Grosso do Sul questionou decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-MS) que afastou a necessidade do uso de precatórios.


(Fonte: Site do Supremo Tribunal Federal).

  • Sobre o autor“Yo soy yo y mis circunstancias”: José Ortega y Gasset
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